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1. O que é a Medicina do Trabalho?
Designa-se por Medicina do Trabalho o conjunto das atividades de segurança e saúde no trabalho que visam a proteção e a promoção da saúde nos locais de trabalho: no sentido de promover as condições de trabalho que garantam o mais elevado grau de qualidade, prevenindo a doença e os acidentes, protegendo os trabalhadores contra os riscos para a segurança e saúde, promovendo o seu bem-estar físico, mental e social e fomentando postos de trabalho compatíveis com as suas aptidões psicológicas e fisiológicas.
 
2. Qual é a base legal da Medicina do Trabalho?
A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e suas alterações, introduzidas pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, e pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho, estabelecendo a obrigatoriedade dos empregadores organizarem as atividades de Segurança e Saúde no Trabalho, cabendo ao empregador a responsabilidade de assegurar aos trabalhadores as condições necessárias à prevenção e promoção da saúde em todos os aspetos relacionados com o trabalho.
3. Tenho obrigatoriedade de comparecer na consulta da Medicina do Trabalho?
Sim. De acordo com a alínea i) do n.º 1 do artigo 4.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), conjugada com os artigos 281.º a 284.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) e os artigos 103.º e seguintes do Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e suas alterações, introduzidas pela Lei n.º 42/2012,  de 28 de agosto, e pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro).
4. Tenho obrigatoriedade de realizar os exames complementares (análises clínicas e eletrocardiograma)?
Não, caso tenha realizado análises/exames com um prazo de 6 meses anteriores à data da convocatória para a realização dos exames complementares, pode entregar cópia dos mesmos ao médico da medicina do trabalho no dia da consulta.
5. Qual a periodicidade com que serão realizados os exames de saúde dos trabalhadores?
Os exames periódicos serão realizados anualmente para o universo de trabalhadores com idades compreendidas entre os 51 e os 70 anos e bianualmente com idades compreendidas entre os 18 e os 50 anos. Os exames de admissão serão realizados antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes. Área de Recursos Humanos da FMV-UL – 2016-versão1 2.
6. Onde são realizados os exames complementares e a consulta?
Os locais de prestação destes serviços serão no Centro Médico do CEDAR, localizado no Campus da Ajuda, sito na Avenida da Universidade Técnica, Pólo Universitário do Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa.
7. Como devo registar/justificar a minha assiduidade no dia em que for realizar os exames complementares ou a consulta?
A DARH justificará a presença após a indicação por parte da CORDEIRO SAÚDE em como compareceu no exame/consulta. O tempo do exame/consulta conta como prestação efetiva de trabalho.
8. Devo responder ao e-mail da convocatória?
Sim. Os trabalhadores deverão responder sempre ao e-mail rececionado, confirmando a sua presença no dia e hora agendados para a realização dos exames complementares/consulta. Caso não possa comparecer no dia e hora agendados, o trabalhador deve informar da sua impossibilidade e propor uma nova hora e data.
9. Se estiver ausente mais de 30 dias por motivo de doença ou acidente, no meu regresso ao trabalho tenho de ir à consulta da medicina do trabalho?
Sim, conforme disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 108.º do Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e suas alterações, introduzidas pela Lei n.º 42/2012,  de 28 de agosto, e pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro).