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Medidas de Autoproteção
RJSCIE – Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios
Elaboramos as Medidas de Autoproteção de acordo com a atual legislação em vigor, o Decreto-lei 220/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015 e pela Lei n.º 123/2019.
O que são as Medidas de Autoproteção?
São um conjunto de procedimentos de utilização dos espaços que têm como finalidade a prevenção de incêndios, a manutenção das condições de segurança e a adoção de medidas para fazer face a uma situação de emergência.
Visam garantir que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e são utilizados corretamente e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.
• Registos de Segurança
• Procedimentos de Prevenção
• Procedimentos em caso de Emergência
• Plano de Emergência Interno
• Formação em S.C.I.E.
• Simulacros
As Medidas de Autoproteção são as mesmas para todos os espaços?
As medidas de autoproteção a implementar em cada edifício dependem do tipo de utilização do espaço, em função da categoria de risco com base no artigo 198.º do RT-SCIE (Portaria n.º 1532/2008).
Quais as atividades a desenvolver?
• Levantamento e recolha exaustiva de todos os elementos que constituem o edifício em causa
• Elaboração de Registos de Segurança
• Elaboração do Plano de Prevenção, com respetiva elaboração de Plantas de Plano de Prevenção
• Elaboração do Plano de Emergência Interno, com respetiva elaboração de Plantas de Emergência
• Elaboração de ações de Sensibilização / Formação
• Elaboração de Simulacro, com respetivo vídeo e relatório
Quais os principais benefícios?
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